FC ConcursosFC Concursos

Questão FC822859

O princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief) estabelece que nenhum ato deve ser declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Nesse

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Instituto Verbena · 2024

O princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief) estabelece que nenhum ato deve ser declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que deve haver prova inequívoca do prejuízo para que se declare a nulidade. Todavia, quando ocorrem, as nulidades podem ser classificadas em absolutas, que podem ser reconhecidas de ofício, ou relativas, que devem ser alegadas. Sobre o tema, à luz das súmulas do Superior Tribunal Federal,

  1. é absoluta a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
  2. é relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
  3. é relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
  4. no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  5. é absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Explicação: No processo penal, a falta da defesa configura nulidade absoluta, conforme a Súmula 523 do STF. Isso significa que a ausência de defesa é vício grave, apto a ser reconhecido de ofício pelo juiz.

Contudo, aplica‑se o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP): nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Assim, a mera deficiência da defesa (atuação insuficiente, omissões formais) não produz automaticamente a nulidade.

Para anular, é exigida prova concreta e inequívoca do prejuízo ao réu, demonstrando que a deficiência afetou efetivamente o direito de defesa e o resultado do processo. Sem essa demonstração, não se declara a nulidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo