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Questão FC822877

Segundo o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto Verbena · 2025

Segundo o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

 

Conforme a lei, a pessoa com deficiência

  1. fica obrigada a usufruir dos benefícios decorrentes de ação afirmativa.
  2. não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
  3. deve ser automaticamente aprovada em processos seletivos.
  4. deve ser submetida a processo de esterilização compulsória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei Brasileira de Inclusão reconhece a autonomia da pessoa com deficiência para decidir sobre a utilização de políticas compensatórias.

O dispositivo legal expressa que a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (Art. 4º, §2º), ou seja, a adesão a cotas, vagas reservadas ou outro mecanismo de reparação é facultativa.

Na prática, isso garante direito à escolha: o sujeito pode optar por concorrer nas condições gerais ou por utilizar a medida afirmativa, sem sofrer coação. A norma protege a dignidade e evita tratamento paternalista, preservando a igualdade de oportunidades.

Importante: a opcionalidade não exclui a obrigação do Estado e das instituições de fornecer acessibilidade e adaptações necessárias para a efetiva participação.

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