Questão FC822877
Segundo o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá
Direito das Pessoas com Deficiência
Instituto Verbena · 2025
Segundo o art. 4º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Conforme a lei, a pessoa com deficiência
- fica obrigada a usufruir dos benefícios decorrentes de ação afirmativa.
- não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
- deve ser automaticamente aprovada em processos seletivos.
- deve ser submetida a processo de esterilização compulsória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Brasileira de Inclusão reconhece a autonomia da pessoa com deficiência para decidir sobre a utilização de políticas compensatórias.
O dispositivo legal expressa que a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa (Art. 4º, §2º), ou seja, a adesão a cotas, vagas reservadas ou outro mecanismo de reparação é facultativa.
Na prática, isso garante direito à escolha: o sujeito pode optar por concorrer nas condições gerais ou por utilizar a medida afirmativa, sem sofrer coação. A norma protege a dignidade e evita tratamento paternalista, preservando a igualdade de oportunidades.
Importante: a opcionalidade não exclui a obrigação do Estado e das instituições de fornecer acessibilidade e adaptações necessárias para a efetiva participação.
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