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Questão FC822889

De acordo com o artigo 30, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior

Direito das Pessoas com Deficiência

Instituto Verbena · 2019

De acordo com o artigo 30, da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  1. dilação de tempo e condições especiais para realização do exame independente da comprovação de necessidade dessa dilação.
  2. disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, sendo dispensada a solicitação prévia do candidato.
  3. atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das instituições de ensino superior e nos serviços.
  4. tradução parcial do edital em libras, sendo dispensada a tradução de possíveis retificações e anexos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Atendimento preferencial à pessoa com deficiência significa que, nos processos seletivos e nas rotinas das instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, essas pessoas devem receber prioridade no acesso aos espaços e no atendimento prestado.

Conforme Art. 30, I, da Lei nº 13.146/2015, essa prioridade abrange tanto as dependências físicas quanto os serviços institucionais, assegurando deslocamento, triagem e atendimento com observância de dignidade e efetividade.

Na prática, inclui organização de fluxos, filas e postos de atendimento preferenciais, capacitação de equipe e medidas que removam barreiras que dificultem participação nos processos de ingresso e permanência.

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