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Questão FC840537

Buscando formular uma concepção estrutural de constituição, a doutrina reconhece que: “A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); c

Teoria do Direito Constitucional

CESGRANRIO · 2007

Buscando formular uma concepção estrutural de constituição, a doutrina reconhece que: “A constituição é algo que tem, como forma, um complexo de normas (escritas ou costumeiras); como conteúdo, a conduta humana motivada pelas relações sociais; como fim, a realização dos valores que apontam para o existir da comunidade; (...)”

 

SILVA, José Afonso da. in Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, Malheiros, p. 39.

 

Nessa mesma linha, reconhece(m)-se como causa criadora e recriadora da constituição:

  1. a rigidez constitucional.
  2. a organização dos elementos essenciais do Estado.
  3. o puro dever-ser.
  4. o poder que emana do povo.
  5. os direitos fundamentais do homem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Poder constituinte é a causa criadora e recriadora da Constituição porque expressa a origem suprema da ordem constitucional: a vontade política do povo. Trata‑se do poder capaz de instituir a forma fundamental do Estado e dos direitos que definem a comunidade política.


Na teoria, distingue‑se o poder constituinte originário, que cria uma nova Constituição, do poder constituinte derivado, que a reforma conforme procedimentos previstos. Ambos obtêm sua legitimidade na soberania popular, inscrita, por exemplo, no art. 1º da CRFB/1988.


Essa concepção reforça que a validade e a autoridade do texto constitucional dependem da participação e do assentimento coletivo, manifestados direta ou indiretamente pelo povo, fundamento do regime democrático.

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