Questão FC840538
Sobre os limites do poder de reforma constitucional, a doutrina reconhece que: “É inquestionavelmente um poder limitado, porque regrado por normas da própria Constituição (...)” SI
Teoria do Direito Constitucional
CESGRANRIO · 2006
Sobre os limites do poder de reforma constitucional, a doutrina reconhece que: “É inquestionavelmente um poder limitado, porque regrado por normas da própria Constituição (...)”
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, p. 65.
Especificamente no que se refere à Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que o poder de reforma constitucional, em seu sentido amplo, NÃO se encontra sujeito a limitações:
- formais.
- temporais.
- circunstanciais.
- materiais explícitas.
- materiais implícitas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Limitação temporal: a Constituição Federal não impõe uma barreira cronológica geral ao poder de reforma. Em termos práticos, emendas constitucionais podem ser propostas a qualquer tempo, não havendo janela ou prazo específico no texto constitucional que condicione o início das propostas.
O que regula a atividade emendativa são requisitos procedimentais e substanciais previstos no art. 60, como quóruns e procedimento legislativo, bem como vedações materiais. Essas regras vinculam o processo, mas não criam uma limitação temporal ampla ao poder de reforma.
Portanto, a ideia de ausência de limitação temporal significa que não existe, em regra, um critério de tempo que impeça proposições constitucionais.
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