Questão FC840551
Nos termos da Constituição de 1988, o direito de propriedade é um direito
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2018
Nos termos da Constituição de 1988, o direito de propriedade é um direito
- social, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.
- social, pois não possibilita ao proprietário dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.
- individual, que impede qualquer tipo de intervenção do Estado.
- individual absoluto, que possibilita ao proprietário sempre dispor conforme o seu próprio e exclusivo interesse.
- individual relativo, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição de 1988 garante o direito de propriedade como um direito individual, mas não absoluto. (art. 5º, XXII e XXIII)
Dizer que é relativo significa que o exercício desse direito pode ser limitado pelo interesse público e pelos direitos de terceiros, para compatibilizar o uso do bem com objetivos coletivos.
A exigência de que a propriedade atenda à função social impõe deveres ao proprietário: o imóvel deve ser utilizado de forma a atender necessidades urbanísticas, econômicas e sociais. O descumprimento permite medidas estatais como desapropriação ou instrumentos previstos no ordenamento urbano para compelir aproveitamento adequado. (arts. 5º, XXIV; 182, §4º)
Em suma: propriedade é um direito individual, condicionado à sua função social e sujeito a limitações constitucionais para proteger o interesse coletivo.
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