Questão FC840556
A possibilidade da quebra do sigilo das comunicações pessoais é possível, segundo a Constituição, por força de autorização judicial. No campo desse tema, a regra geral de proibição
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2014
A possibilidade da quebra do sigilo das comunicações pessoais é possível, segundo a Constituição, por força de autorização judicial.
No campo desse tema, a regra geral de proibição de acesso às comunicações, está-se protegendo o direito à
- liberdade
- culpabilidade
- competência
- igualdade
- intimidade
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O gabarito é a alternativa intimidade. O sigilo das comunicações tutela o núcleo íntimo da pessoa, ou seja, fatos, pensamentos e relações que pertencem à sua esfera privada e não devem ser revelados sem autorização.
O texto constitucional, no art. 5º, XII, declara inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, admitindo a quebra apenas por autorização judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Essa proteção abrange mensagens, chamadas, e dados trocados, garantindo confiança e autonomia informacional. A regra geral é de proibição do acesso para resguardar a intimidade, permitindo-se intervenção estatal apenas mediante controle judicial estrito para fins processuais.
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