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Questão FC840563

Um direito garantido na Constituição de 1988 é que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando exigido pela defesa da

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2010

Um direito garantido na Constituição de 1988 é que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando exigido pela defesa da

  1. segurança ou pelo interesse social.
  2. propriedade ou pelo interesse social.
  3. honra ou da imagem.
  4. intimidade ou pelo interesse social.
  5. intimidade ou pela vida privada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Constituição assegura o princípio da publicidade dos atos processuais, que garante transparência e controle social dos processos. Essa regra, contudo, admite exceções legais.

Uma exceção é a defesa da intimidade. Trata-se de proteger dados pessoais, vida privada, honra e aspectos íntimos das partes quando a divulgação puder causar dano à esfera pessoal ou familiar. Nesses casos, o acesso público é limitado para resguardar a dignidade do indivíduo.

A outra exceção é o interesse social, que engloba a proteção de bens coletivos, como a segurança pública, a ordem pública, a proteção de menores ou sigilo necessário a investigações. A restrição é cabível quando prevista em lei e demonstradamente necessária e proporcional.

Essa previsão constitucional está no Art. 5º, LX, exigindo sempre fundamento legal e limites para evitar restrições arbitrárias à publicidade.

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