Questão FC840563
Um direito garantido na Constituição de 1988 é que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando exigido pela defesa da
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
Um direito garantido na Constituição de 1988 é que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando exigido pela defesa da
- segurança ou pelo interesse social.
- propriedade ou pelo interesse social.
- honra ou da imagem.
- intimidade ou pelo interesse social.
- intimidade ou pela vida privada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição assegura o princípio da publicidade dos atos processuais, que garante transparência e controle social dos processos. Essa regra, contudo, admite exceções legais.
Uma exceção é a defesa da intimidade. Trata-se de proteger dados pessoais, vida privada, honra e aspectos íntimos das partes quando a divulgação puder causar dano à esfera pessoal ou familiar. Nesses casos, o acesso público é limitado para resguardar a dignidade do indivíduo.
A outra exceção é o interesse social, que engloba a proteção de bens coletivos, como a segurança pública, a ordem pública, a proteção de menores ou sigilo necessário a investigações. A restrição é cabível quando prevista em lei e demonstradamente necessária e proporcional.
Essa previsão constitucional está no Art. 5º, LX, exigindo sempre fundamento legal e limites para evitar restrições arbitrárias à publicidade.
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