Questão FC840566
A Constituição Brasileira garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII), que, por seu turno, deverá a atender a sua função social (art. 5º, XXIII). Nesse sentido, é correto afir
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2009
A Constituição Brasileira garante o direito de propriedade (art. 5º, XXII), que, por seu turno, deverá a atender a sua função social (art. 5º, XXIII). Nesse sentido, é correto afirmar que a Constituição
- não admite a expropriação de terras, nem o confisco de bens.
- assegura que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
- permite a desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, que incluirá as benfeitorias úteis e necessárias.
- permite, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedade particular por autoridade pública, assegurado o pagamento de indenização pelo uso da propriedade.
- permite a desapropriação de imóvel urbano, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal, no art. 5º, XXVI, confere proteção especial à pequena propriedade rural. Esse dispositivo visa resguardar a subsistência da família trabalhadora e promover a função social da propriedade.
Na prática, significa que a pequena propriedade rural, assim definida em lei e desde que efetivamente trabalhada pela família, não poderá ser objeto de penhora para quitação de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A Constituição também determina que a lei disponha sobre meios de financiar seu desenvolvimento.
Logo, há imunidade patrimonial contra medidas executivas relativas a dívidas da atividade agrícola familiar, preservando o patrimônio familiar e garantindo políticas de apoio previstas em lei.
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