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Questão FC840585

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cida

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2014

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impetrar o seguinte remédio constitucional:

  1. Habeas Data
  2. Habeas Corpus
  3. Mandado de Segurança
  4. Mandado de Injunção
  5. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Mandado de Injunção é o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, destinado a proteger direitos, liberdades e prerrogativas da nacionalidade, soberania e cidadania quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o seu exercício.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impetrar o mandado de injunção para que o Judiciário reconheça a omissão normativa e viabilize, de modo imediato, o exercício do direito constitucional afetado.

O objetivo é suprir a lacuna normativa de forma temporária ou supletiva, mediante decisões que estabeleçam parâmetros ou medidas concretas até que a autoridade competente edite a norma necessária.

Importante: a medida visa assegurar a eficácia da norma constitucional, sem usurpar permanentemente a função legislativa do órgão responsável pela regulamentação.

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