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Questão FC840587

Um cidadão dirige-se ao Arquivo da Secretaria de Educação e solicita a retificação de notas do seu histórico escolar para fazer jus ao seu certificado de conclusão do curso básico,

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

Um cidadão dirige-se ao Arquivo da Secretaria de Educação e solicita a retificação de notas do seu histórico escolar para fazer jus ao seu certificado de conclusão do curso básico, juntamente com os seus documentos pessoais que ficaram na escola de origem. O recepcionista informa que a escola em referência foi desativada, que a documentação que se encontra no arquivo não pode ser acessada e que, portanto, não é possível entregar qualquer documento do arquivo. O cidadão informa que tem direito aos seus dados pessoais, referindo-se ao art. 5o da Constituição Federal de 1988, especificamente ao

  1. habeas corpus.
  2. habeas data.
  3. direito de registro.
  4. exercício da cidadania.
  5. mandado de injunção.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O remédio constitucional cabível é o habeas-data, destinado a assegurar o acesso e a retificação de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas.


O art. 5º, LXXII, prevê que se concede habeas-data para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais" e "para a retificação de dados".


No caso, tratando-se de correção de notas e obtenção de documentos escolares guardados em arquivo público inacessível, o habeas-data é o instrumento adequado para exigir judicialmente a exibição dos registros, a extração de certidões e a correção dos dados errados.


Impetra-se contra a autoridade responsável pelo arquivo, visando a imediata proteção do direito à informação e à verdade documental.

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