Questão FC840591
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2011
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República, pode ser ajuizada por(pelo)
- apátrida para anular ato praticado pelo Presidente da República.
- estrangeiro, residente no país há, pelo menos, dez anos, contra ato praticado por autarquia federal.
- ex-deputado federal, no gozo dos direitos políticos, para anular ato praticado por sociedade de economia mista.
- associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de seus associados.
- Ministério Público para tutelar direitos difusos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, no art. 5º, inciso LXXIII, prevê que qualquer cidadão pode propor ação popular destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
Na alternativa, o ex-deputado federal que está no gozo dos direitos políticos enquadra‑se como cidadão, pois não é exigido exercício de cargo público, apenas a condição de brasileiro com direitos políticos plenos.
Além disso, a ação popular alcança atos praticados por entidade da qual o Estado participe, como a sociedade de economia mista, quando o ato for lesivo ao patrimônio público ou à moralidade.
Por fim, o autor da ação popular fica, salvo prova de má-fé, isento de custas e do ônus da sucumbência.
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