Questão FC840593
Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo
- ativo de um mandado de segurança.
- ativo de uma ação popular.
- passivo de uma ação popular.
- passivo de um mandado de segurança.
- passivo de um mandado de segurança coletivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A ação popular é instrumento destinado a anular atos que causem lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Sua legitimidade ativa é restrita à expressão constitucional "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular" (art. 5º, LXXIII).
Logo, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), na qualidade de pessoa jurídica e entidade pública, não se confunde com o conceito de cidadão previsto na norma. Por isso, não pode figurar no polo ativo da ação popular.
A previsão constitucional reforça que o autor será isento de custas salvo comprovada má-fé, o que mostra o caráter individual e personalíssimo da legitimidade ativa.
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