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Questão FC840605

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis)

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional no 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi

  1. extinto.
  2. restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos, não mais aos seus demais dependentes.
  3. restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes de até 5 (cinco) anos de idade.
  4. restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes em creches, não mais em pré-escolas.
  5. ampliado, passando a amparar o trabalhador com relação aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, em qualquer idade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Emenda Constitucional nº 53/2006 restringiu o alcance do direito previsto no Art. 7º, XXV da Constituição de 1988, ao reduzir a faixa etária amparada pela assistência gratuita em creches e pré‑escolas.

No texto original a garantia alcançava filhos e dependentes "até seis anos de idade". Com a EC 53/2006 esse parâmetro foi alterado para até cinco anos, reduzindo, portanto, a proteção constitucional.

Na prática, a mudança significa que crianças com idade superior a cinco anos deixam de contar com essa previsão constitucional específica; isso não impede políticas públicas ou iniciativas normativas posteriores, mas altera a obrigação constitucional primária.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que o direito foi restringido, passando a amparar apenas até cinco anos de idade.

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