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Questão FC840623

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da p

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2005

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, entre outros, o preceito de:

  1. acesso oneroso à televisão.
  2. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
  3. prestação de contas à Justiça Estadual.
  4. possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
  5. estatutos com autonomia, sem o estabelecimento de fidelidade partidária.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 17 da Constituição prevê que a criação e organização dos partidos devem observar o funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Isso significa que a atuação das agremiações no Legislativo não é arbitrária: normas legais regulam formação de bancadas, escolha de lideranças, constituição de blocos, participação em comissões e procedimentos de atuação conjunta.

A previsão compatibiliza a autonomia partidária para organizar-se internamente com a necessidade de subordinar o desempenho parlamentar a regras que assegurem previsibilidade, transparência e respeito ao regime democrático.

Em síntese, o dispositivo constitucional exige que o exercício da atividade parlamentar pelos partidos esteja enquadrado no ordenamento jurídico, promovendo disciplina e estabilidade institucional.

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