Questão FC840626
A competência material para a proteção do meio ambiente, na esfera do poder Executivo, considerando-se o disposto na Constituição brasileira de 1988, é
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2018
A competência material para a proteção do meio ambiente, na esfera do poder Executivo, considerando-se o disposto na Constituição brasileira de 1988, é
- privativa dos Municípios.
- comum, atribuída a todos os entes federativos.
- concorrente, atribuída apenas à União e aos Estados.
- privativa da União, que pode delegar essa atribuição para os demais entes federativos.
- exclusiva da União, que não pode delegar essa atribuição para os demais entes federativos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A competência material para a proteção do meio ambiente é comum, ou seja, atribuída a todos os entes federativos conforme a Constituição. Essa previsão está expressa no Art. 23, VI.
Competência comum significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem agir simultaneamente na proteção ambiental, devendo cooperar entre si e respeitar a hierarquia normativa.
No plano executivo isso se traduz em funções complementares: a União estabelece normas gerais e políticas nacionais, os Estados articulam ações regionais e a coordenação interestadual, e os Municípios atuam na fiscalização local e licenciamento, sempre em conformidade com as normas superiores.
Portanto, a proteção ambiental é responsabilidade compartilhada, exigindo atuação integrada e harmonizada entre os entes.
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