Questão FC840632
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1º, que é assegurada, no
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
No Brasil, quanto à cobrança das concessionárias de energia elétrica, pelo uso de recursos hídricos, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 20, § 1º, que é assegurada, nos termos da lei, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Além de coparticipação dos órgãos da Administração direta da União, a participação ou a compensação financeira mencionadas são asseguradas a
- estados, apenas.
- estados e municípios, apenas.
- estados e Distrito Federal, apenas.
- municípios e Distrito Federal, apenas.
- municípios, estados e Distrito Federal.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição, em Art. 20, §1º, assegura a participação no resultado da exploração de recursos como petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia e outros minerais, ou a compensação financeira por essa exploração.
Essa participação é garantida, entre outros entes, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, quando a exploração ocorrer em seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
O recebimento depende da regulamentação legal, pois a própria norma constitucional condiciona essa participação “nos termos da lei”, cabendo ao legislador definir critérios, percentuais e formas de distribuição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em