Questão FC840641
Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2008
Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência
- privativa dos Municípios.
- privativa dos Estados.
- privativa da União.
- comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A matéria é de competência concorrente, prevista no Art. 24, IV da Constituição Federal, que inclui expressamente as custas dos serviços forenses entre os temas sobre os quais União, Estados e Distrito Federal podem legislar.
Na prática, isso significa que a União pode editar as normas gerais sobre custas, estabelecendo parâmetros uniformes. Os Estados e o Distrito Federal exercem a legislação suplementar para adaptar a disciplina às suas peculiaridades e realizar a cobrança nos seus respectivos sistemas judiciais.
O STF já reconheceu que custas e emolumentos têm natureza tributária (espécie de taxa), o que reforça a necessidade de norma legal para sua instituição e arrecadação, observada a repartição constitucional de competências.
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