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Questão FC840641

Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência

  1. privativa dos Municípios.
  2. privativa dos Estados.
  3. privativa da União.
  4. comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A matéria é de competência concorrente, prevista no Art. 24, IV da Constituição Federal, que inclui expressamente as custas dos serviços forenses entre os temas sobre os quais União, Estados e Distrito Federal podem legislar.


Na prática, isso significa que a União pode editar as normas gerais sobre custas, estabelecendo parâmetros uniformes. Os Estados e o Distrito Federal exercem a legislação suplementar para adaptar a disciplina às suas peculiaridades e realizar a cobrança nos seus respectivos sistemas judiciais.


O STF já reconheceu que custas e emolumentos têm natureza tributária (espécie de taxa), o que reforça a necessidade de norma legal para sua instituição e arrecadação, observada a repartição constitucional de competências.

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