Questão FC840653
O município que deixar de prestar as contas devidas, na forma da lei, poderá sofrer intervenção que, nos dizeres de Pontes de Miranda, “consiste na incursão da entidade interventor
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2004
O município que deixar de prestar as contas devidas, na forma da lei, poderá sofrer intervenção que, nos dizeres de Pontes de Miranda, “consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta”. Nesse caso, a intervenção caberá:
- à União, mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional.
- à União, mediante decreto presidencial.
- ao Estado em que se situa o município, mediante decreto do Governador aprovado pela Assembléia Legislativa.
- ao Estado em que se situa o município, mediante lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador.
- ao Estado em que se situa o município, mediante ato de iniciativa conjunta dos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Intervenção estadual cabe ao Estado em que se situa o município quando este deixar de prestar as contas na forma da lei, sendo realizada por decreto do Governador aprovado pela Assembleia Legislativa.
A norma constitucional que autoriza essa medida é o art. 35, II da CRFB/1988, que inclui a não prestação de contas entre as hipóteses taxativas para intervenção.
Na prática, o Governador edita um decreto executivo que especifica amplitude, prazo e condições da intervenção e, se for o caso, nomeia o interventor.
Esse decreto deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas, nos termos do art. 36, §1.º, e, se a Assembleia não estiver funcionando, procede-se à convocação extraordinária no mesmo prazo, conforme o §2.º.
A intervenção tem caráter excepcional e temporário, visando restaurar a legalidade e a regularidade da gestão municipal.
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