Questão FC840656
Um médico ortopedista, exercendo suas atividades em determinado município, com horário livre, resolveu realizar concurso para ocupar cargo no Estado. Após aprovação no certame, ele
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2019
Um médico ortopedista, exercendo suas atividades em determinado município, com horário livre, resolveu realizar concurso para ocupar cargo no Estado. Após aprovação no certame, ele passa a exercer atividades nos dois órgãos, o municipal e o estadual, ocupando cargos de médico. Em determinado momento, o serviço de medicina do Estado passa por uma troca de chefia. Esse novo chefe exige que o ortopedista modifique os seus dias de plantão para melhor atender ao interesse público. Ocorre que os dias indicados coincidem com os realizados no município. O ortopedista, então, requer que seus dias de plantão sejam mantidos para poder exercer seu direito de acumulação de cargos.
Nos termos da Constituição Federal, a cumulação, quando prevista, é possível, desde que haja compatibilidade de
- conhecimentos
- horários
- gerentes
- locais
- órgãos
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 37 da CF condiciona a possibilidade de acumulação remunerada à compatibilidade de horários. Ou seja, a regra é a vedação à acumulação, salvo quando os horários permitem o exercício simultâneo dos cargos.
O dispositivo constitucional admite, entre outros, a cumulação de cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja efetiva compatibilidade de horários entre as atividades.
No caso apresentado, o ortopedista somente pode manter os dois vínculos se os dias e horas de plantão não coincidirem. Se a nova escala estadual tornar impossível conciliar ambos os cargos, a acumulação fica inviabilizada e será necessária a escolha ou adequação dos horários.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em