Questão FC840661
O prefeito de um município apresenta projeto de lei para autorizar, no âmbito de sua competência, a contratação de parentes dos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2014
O prefeito de um município apresenta projeto de lei para autorizar, no âmbito de sua competência, a contratação de parentes dos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que atuam no local.
Nos termos da Constituição Federal, tal norma violaria o princípio da
- democracia
- moralidade
- segurança
- necessidade
- compatibilidade
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Gabarito
B
Comentário do professor
A medida autorizando a contratação de parentes viola o princípio da moralidade previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O princípio da moralidade exige que a atuação administrativa observe padrões éticos, probidade e finalidade pública, evitando atos que privilegiem interesses privados em detrimento do interesse coletivo.
A nomeação de parentes caracteriza nepotismo, gerando conflito de interesses, comprometendo a impessoalidade e a seleção por mérito, o que afronta diretamente a conduta ética exigida da Administração.
O entendimento do STF, consolidado na Súmula Vinculante 13, reforça que favorecimentos por laços de parentesco violam a moralidade administrativa; assim, a norma seria inconstitucional por ferir esse princípio.
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