Questão FC840665
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração Pública. Três desses princípios são:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2009
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração Pública.
Três desses princípios são:
- Eficiência – Auto-executoriedade – Motivação.
- Moralidade – Isonomia – Presunção da Legalidade.
- Razoabilidade – Auto-executoriedade – Publicidade.
- Legalidade – Moralidade – Motivação.
- Legalidade – Impessoalidade – Publicidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica os princípios previstos no Art. 37, caput da CF: Legalidade, Impessoalidade e Publicidade.
Legalidade: a Administração só pode agir dentro dos limites autorizados pela lei. Toda atuação estatal deve ter respaldo normativo, evitando arbitrariedades e garantindo segurança jurídica.
Impessoalidade: os atos públicos objetivam o interesse coletivo, não objetivos particulares. Significa tratamento neutro e objetivo, ausência de favorecimento e observância da finalidade pública.
Publicidade: transparência dos atos administrativos por meio de divulgação oficial. A publicidade possibilita controle social e judicial, além de conferir validade e eficácia a muitos atos.
Integrados, esses princípios orientam decisões administrativas legítimas, igualitárias e transparentes, base para o controle e a responsabilidade estatal.
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