Questão FC840667
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração pública: legalidade (a administração está sujeita à lei); moralida
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2009
De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração pública: legalidade (a administração está sujeita à lei); moralidade (a administração não pode desprezar o ético); impessoalidade (evitar o favoritismo ou privilégios); publicidade (divulgação dos atos ao público) e
- isonomia (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza).
- eficiência (administração com qualidade).
- razoabilidade (a Administração Pública deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional).
- proporcionalidade (o Estado deve procurar sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada e, assim, decidir pela tomada ou não do ato).
- motivação (a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Eficiência é o princípio constitucional que impõe à Administração Pública a busca de melhores resultados na prestação de serviços, previsto no caput do art. 37 da CF/88 com inclusão pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Significa gerir recursos públicos visando economicidade, qualidade, rapidez e produtividade, obtendo o máximo de resultado com o mínimo de desperdício.
Na prática orienta planejamento, execução, avaliação de desempenho e tomada de decisões administrativas. Mede atos, contratos e serviços pelo desempenho e não apenas pela forma.
Quando não observada, pode gerar responsabilização administrativa, civil ou disciplinar do gestor, pois a ineficiência compromete o interesse público e o uso adequado dos recursos.
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