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Questão FC840667

De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração pública: legalidade (a administração está sujeita à lei); moralida

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2009

De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 37, cinco princípios fundamentais devem nortear a Administração pública: legalidade (a administração está sujeita à lei); moralidade (a administração não pode desprezar o ético); impessoalidade (evitar o favoritismo ou privilégios); publicidade (divulgação dos atos ao público) e

  1. isonomia (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza).
  2. eficiência (administração com qualidade).
  3. razoabilidade (a Administração Pública deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional).
  4. proporcionalidade (o Estado deve procurar sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada e, assim, decidir pela tomada ou não do ato).
  5. motivação (a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Eficiência é o princípio constitucional que impõe à Administração Pública a busca de melhores resultados na prestação de serviços, previsto no caput do art. 37 da CF/88 com inclusão pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

Significa gerir recursos públicos visando economicidade, qualidade, rapidez e produtividade, obtendo o máximo de resultado com o mínimo de desperdício.

Na prática orienta planejamento, execução, avaliação de desempenho e tomada de decisões administrativas. Mede atos, contratos e serviços pelo desempenho e não apenas pela forma.

Quando não observada, pode gerar responsabilização administrativa, civil ou disciplinar do gestor, pois a ineficiência compromete o interesse público e o uso adequado dos recursos.

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