Questão FC840674
A Constituição da República elenca no caput de seu Art. 37 cinco princípios a que a Administração Pública deve guardar obediência. É considerado princípio fundamental da Administra
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2005
A Constituição da República elenca no caput de seu Art. 37 cinco princípios a que a Administração Pública deve guardar obediência. É considerado princípio fundamental da Administração Pública o princípio da:
- eficiência.
- impessoalidade.
- razoabilidade.
- legalidade.
- moralidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legalidade significa que a Administração Pública só pode agir nos limites e conforme as previsões estabelecidas pelo ordenamento jurídico.
Consta no Art. 37, caput, entre os princípios que regem a Administração, e funciona como fundamento básico que orienta toda a atividade estatal.
Na prática, a legalidade exige que atos, contratos e decisões públicas tenham respaldo normativo; sem previsão legal válida, a atuação é ilegítima ou nula.
Esse princípio protege o cidadão ao conferir segurança jurídica e possibilitar o controle do poder público, reduzindo arbitrariedades e exigindo motivação e autoridade para agir.
Portanto, a legalidade é o alicerce que vincula a atuação administrativa ao direito e à Constituição, assegurando legalidade e controle dos atos estatais.
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