Questão FC840697
Conforme a Constituição, o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2006
Conforme a Constituição, o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:
- emendas à Constituição.
- medidas provisórias.
- decretos legislativos.
- resoluções.
- portarias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Portarias não integram o processo legislativo porque são atos administrativos internos, de natureza técnica e organizacional, destinados a regulamentar o funcionamento de órgãos e a disciplina de servidores.
O processo legislativo, previsto no Art. 59 da Constituição, refere-se à elaboração de normas com alcance público e abstrato, como emendas constitucionais, leis e medidas previstas no texto constitucional.
Em contrapartida, as portarias são atos ordinatórios: visam dar execução à atividade administrativa, detalhar procedimentos e exercer a autoridade dentro da estrutura do órgão, sem criar normas gerais de caráter legislativo.
Por essa diferença de finalidade e de alcance jurídico, portarias não são espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo constitucional.
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