Questão FC840702
Suponha que o Congresso Nacional tenha aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do IR, e o projeto foi encaminhado ao Presidente da República para sanção. O chefe do Poder Ex
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
Suponha que o Congresso Nacional tenha aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do IR, e o projeto foi encaminhado ao Presidente da República para sanção. O chefe do Poder Executivo, no entanto, insatisfeito com alguns dispositivos do projeto, decidiu editar medida provisória dispondo sobre a mesma matéria, reproduzindo alguns dos dispositivos do projeto de lei e alterando outros. Nesse caso hipotético, a medida provisória editada pelo Presidente da República é
- constitucional e produzirá efeitos a partir da data de sua edição.
- constitucional, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se tiver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.
- inconstitucional, porque a Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito tributário.
- inconstitucional, porque a Constituição veda a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
- inconstitucional, porque a Constituição veda a edição de medida provisória que implique majoração de imposto.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Inconstitucional. A Constituição Federal autoriza o Presidente da República a editar medida provisória em caso de relevância e urgência, mas veda certas matérias, entre as quais está a hipótese indicada no enunciado.
O dispositivo relevante é o art. 62, §1º, IV, que expressamente proíbe a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que esteja pendente de sanção ou veto do Presidente. Assim, sendo o aumento da alíquota do IR matéria contemplada no projeto aprovado e enviado ao Executivo, a edição de MP sobre o mesmo tema viola a vedação constitucional.
Logo, a medida provisória é inconstitucional, por afronta direta ao comando legal que protege o processo legislativo em curso entre Congresso e Presidente.
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