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Questão FC840718

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2006

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta NÃO abrange a competência para:

  1. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para cargo de provimento em comissão.
  2. apreciar as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
  3. realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  4. fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União ao Estado.
  5. assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição, no art. 71, confere ao Tribunal de Contas da União a competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública.

No entanto, há uma exceção expressa: as nomeações para cargos de provimento em comissão não se submetem a esse controle.

Isso ocorre porque esses cargos são de livre nomeação e exoneração, vinculados à confiança política, não a um concurso público ou provimento efetivo que gere estabilidade administrativa.

Portanto, o TCU não tem competência para apreciar e registrar a legalidade dessas nomeações, já que a própria Constituição as exclui do rol de atos sujeitos ao seu controle.

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