Questão FC840728
Segundo a Constituição Federal, NÃO compete ao Ministro de Estado:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2006
Segundo a Constituição Federal, NÃO compete ao Ministro de Estado:
- expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
- conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, não é competência dos Ministros de Estado.
A Constituição Federal reserva essa faculdade como de exercício privativo do Presidente da República, nos termos do art. 84, XII. Trata‑se de ato de clemência que afeta individualmente a situação jurídica de condenados e, por essa razão, exige competência constitucional específica.
O dispositivo também prevê a possibilidade de ouvir órgãos previstos em lei antes da concessão, o que integra a própria prerrogativa presidencial; os Ministros não podem substituí‑lo nem praticar esse ato em nome do Presidente.
Portanto, afirmar que tal providência compete ao Ministro de Estado contraria a norma do art. 84, XII, da Carta Magna.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em