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Questão FC840735

Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CRFB) a decisão de

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2009

Viola a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CRFB) a decisão de

  1. órgão fracionário que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de uma lei, afasta a sua incidência.
  2. órgão fracionário que reconhece a constitucionalidade de uma lei, mesmo após o STF haver declarado sua inconstitucionalidade ao examinar um caso concreto.
  3. órgão fracionário que, sem haver encaminhado a questão de inconstitucionalidade ao tribunal pleno (ou órgão especial), declara a inconstitucionalidade de uma lei apoiando-se em um julgado do STF que reconheceu a inconstitucionalidade desta mesma lei ao examinar um caso concreto.
  4. um juiz de 1o grau que declara a inconstitucionalidade de uma lei (ou afasta a sua incidência).
  5. um juiz de 1o grau que declara a inconstitucionalidade de uma lei, mas não a que simplesmente afasta a sua incidência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CRFB) exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei seja proferida por decisão do Plenário ou do órgão especial, garantindo colegialidade e segurança jurídica.

Quando um órgão fracionário deixa de aplicar uma norma no caso concreto, ainda que não use expressamente a expressão "inconstitucional", está na prática afastando a incidência da lei. Essa postura tem efeito equivalente à declaração de inconstitucionalidade e, portanto, impõe o requisito constitucional de competência.

Por violar o artigo 97, tal decisão é formalmente irregular e pode ser atacada por mecanismos previstos na Constituição, como a Reclamação ao STF, para restaurar a competência do Plenário ou do órgão especial e declarar a nulidade da atuação fracionária.

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