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Questão FC840737

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2018

Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo

  1. Supremo Tribunal Federal
  2. Superior Tribunal de Justiça
  3. Tribunal Regional Federal
  4. Tribunal de Justiça do Distrito Federal
  5. Juízo Federal de Primeiro Grau
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Gabarito

A

Comentário do professor

A competência para conhecer originariamente do habeas data impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União está atribuída ao Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional (art. 102, I, d).

O habeas data é instrumento destinado a assegurar o conhecimento, a atualização ou a retificação de informações pessoais constantes de registros públicos ou de entidades de caráter público. Quando o ato questionado provém de órgão cuja atuação envolve proteção da ordem constitucional e controle externo, a Constituição confere ao STF competência originária para processar e julgar a ação.

Assim, o processo inicia-se diretamente no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual essa é a alternativa correta.

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