Questão FC840737
Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2018
Nos termos da Constituição Federal, o Habeas Data contra ato do Tribunal de Contas da União deve ser julgado originariamente pelo
- Supremo Tribunal Federal
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunal Regional Federal
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal
- Juízo Federal de Primeiro Grau
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A competência para conhecer originariamente do habeas data impetrado contra ato do Tribunal de Contas da União está atribuída ao Supremo Tribunal Federal, conforme previsão constitucional (art. 102, I, d).
O habeas data é instrumento destinado a assegurar o conhecimento, a atualização ou a retificação de informações pessoais constantes de registros públicos ou de entidades de caráter público. Quando o ato questionado provém de órgão cuja atuação envolve proteção da ordem constitucional e controle externo, a Constituição confere ao STF competência originária para processar e julgar a ação.
Assim, o processo inicia-se diretamente no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual essa é a alternativa correta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em