Questão FC840742
É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2010
É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,
- originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
- originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
- originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
- em recurso ordinário, os habeas-corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
- em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Certo. Conforme a Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, r).
O termo competência originária significa que o processo começa diretamente no STF, sem tramitar em instância inferior, cabendo ao órgão processar e julgar a matéria desde o primeiro momento.
Essa previsão decorre da função do STF como guardião da Constituição e da necessidade de controle direto sobre atos de órgãos que exercem funções institucionais relevantes no âmbito do Poder Judiciário.
Na prática, quem pretende demandar contra o Conselho Nacional de Justiça deve propor a ação no STF, observando os requisitos processuais exigidos pela Constituição e pelo regimento do tribunal.
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