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Questão FC840742

É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2010

É da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme definido na Constituição em vigor, julgar,

  1. originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
  2. originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados.
  3. originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  4. em recurso ordinário, os habeas-corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
  5. em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Certo. Conforme a Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça (art. 102, I, r).

O termo competência originária significa que o processo começa diretamente no STF, sem tramitar em instância inferior, cabendo ao órgão processar e julgar a matéria desde o primeiro momento.

Essa previsão decorre da função do STF como guardião da Constituição e da necessidade de controle direto sobre atos de órgãos que exercem funções institucionais relevantes no âmbito do Poder Judiciário.

Na prática, quem pretende demandar contra o Conselho Nacional de Justiça deve propor a ação no STF, observando os requisitos processuais exigidos pela Constituição e pelo regimento do tribunal.

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