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Questão FC840743

NÃO se trata de procedimento cujo julgamento compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a(o)

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

NÃO se trata de procedimento cujo julgamento compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a(o)

  1. ação contra o Conselho Nacional de Justiça.
  2. ação direta de inconstitucionalidade de Lei Federal.
  3. ação declaratória de constitucionalidade de Lei Federal.
  4. mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
  5. pedido de extradição formulado por Estado estrangeiro.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado não é julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

Isso se deve ao disposto na Constituição: art. 105, I, "b", da CF/88 atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

A razão prática é que a Constituição reserva ao STJ a apreciação originária de determinadas ações envolvendo autoridades federais que não se enquadram nas hipóteses de competência originária do STF, cabendo ao STJ uniformizar a interpretação da lei federal nesses casos.

Portanto, o mandado de segurança contra Ministro de Estado tramita diretamente no STJ, não no STF.

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