Questão FC840743
NÃO se trata de procedimento cujo julgamento compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a(o)
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2008
NÃO se trata de procedimento cujo julgamento compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a(o)
- ação contra o Conselho Nacional de Justiça.
- ação direta de inconstitucionalidade de Lei Federal.
- ação declaratória de constitucionalidade de Lei Federal.
- mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
- pedido de extradição formulado por Estado estrangeiro.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado não é julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Isso se deve ao disposto na Constituição: art. 105, I, "b", da CF/88 atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência originária para os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
A razão prática é que a Constituição reserva ao STJ a apreciação originária de determinadas ações envolvendo autoridades federais que não se enquadram nas hipóteses de competência originária do STF, cabendo ao STJ uniformizar a interpretação da lei federal nesses casos.
Portanto, o mandado de segurança contra Ministro de Estado tramita diretamente no STJ, não no STF.
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