Questão FC840753
Nesse caso, qual seria o recurso cabível contra tal decisão?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2012
O TRF da 2ª Região denegou a ordem de segurança pleiteada em processo de sua competência originária.
Nesse caso, qual seria o recurso cabível contra tal decisão?
- Recurso Extraordinário ao STF, se a decisão contrariar dispositivo constitucional.
- Recurso Especial ao STJ, se a decisão contrariar lei federal.
- Recurso Ordinário ao STJ, se a decisão contrariar lei federal.
- Recurso Ordinário ao STF, independentemente do conteúdo da decisão.
- Recurso Ordinário ao STJ, independentemente do conteúdo da decisão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese apresentada cabe, de forma direta, Recurso Ordinário ao STJ.
Isso decorre do texto constitucional disposto no art. 105, II, "b", que atribui ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar o recurso ordinário contra decisões denegatórias de mandado de segurança decididas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais.
Portanto, quando o TRF da 2ª Região, no exercício de sua competência originária, nega a ordem em mandado de segurança, o caminho recursal previsto é o recurso ordinário ao STJ, independentemente do conteúdo material da decisão.
Trata‑se de previsão constitucional de competência, que não exige outra condição além da denegação em única instância pelo TRF.
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