Questão FC840755
São de competência originária dos Tribunais Regionais Federais os julgamentos de:
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2006
São de competência originária dos Tribunais Regionais Federais os julgamentos de:
- mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal.
- membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
- ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
- extradições solicitadas por Estado estrangeiro.
- conflitos entre a União e os Estados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tribunais Regionais Federais têm competência originária para conhecer, em primeira instância, de certos remédios constitucionais quando o ato impugnado provém do próprio órgão.
Especificamente, a Constituição prevê que os mandados de segurança dirigidos contra ato do próprio Tribunal são julgados originariamente pelos TRFs. Isso significa que a ação começa e é decidida diretamente por esse Tribunal, sem tramitar antes em instância inferior.
Essa regra existe para preservar a ordem de competência e evitar conflito entre órgãos do Poder Judiciário, assegurando que o controle de atos internos do Tribunal seja exercido pelo colegiado adequado e com a devida celeridade processual.
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