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Questão FC840755

São de competência originária dos Tribunais Regionais Federais os julgamentos de:

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2006

São de competência originária dos Tribunais Regionais Federais os julgamentos de:

  1. mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal.
  2. membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
  3. ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
  4. extradições solicitadas por Estado estrangeiro.
  5. conflitos entre a União e os Estados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tribunais Regionais Federais têm competência originária para conhecer, em primeira instância, de certos remédios constitucionais quando o ato impugnado provém do próprio órgão.

Especificamente, a Constituição prevê que os mandados de segurança dirigidos contra ato do próprio Tribunal são julgados originariamente pelos TRFs. Isso significa que a ação começa e é decidida diretamente por esse Tribunal, sem tramitar antes em instância inferior.

Essa regra existe para preservar a ordem de competência e evitar conflito entre órgãos do Poder Judiciário, assegurando que o controle de atos internos do Tribunal seja exercido pelo colegiado adequado e com a devida celeridade processual.

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