Questão FC840756
A competência para processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Município brasileiro é do(s):
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2004
A competência para processar e julgar causas entre Estado estrangeiro e Município brasileiro é do(s):
- Supremo Tribunal Federal, originariamente.
- Supremo Tribunal de Justiça, originariamente.
- Tribunais Regionais Federais, originariamente.
- juízes federais.
- juízes estaduais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Juízes federais. A Constituição atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar as demandas que envolvem, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa domiciliada/residente no país, conforme art. 109, II, CRFB/1988.
Trata‑se de competência fundada na natureza da relação processual: quando uma parte é um sujeito de direito internacional (Estado estrangeiro/organismo internacional), a causa envolve interesses de ordem internacional e, por isso, compete à Justiça Federal atuar desde a origem.
Em termos práticos, ações dessa espécie são distribuídas a varas federais, que têm competência originária para conhecê‑las e proferir julgamento.
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