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Questão FC840764

No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”. Essas regras dispõem sob

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2012

No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”.

 

Essas regras dispõem sobre o controle externo da administração pública como função

  1. principal do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  2. principal do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  3. principal do Poder Executivo que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
  4. secundária do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
  5. secundária do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Controle externo é função principal do Poder Legislativo, exercida, em nível federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Conforme CF/88, art. 71, o controle externo está a cargo do Congresso Nacional e é realizado com o apoio técnico do TCU.

Isso significa que a competência constitucional de fiscalizar a administração pública cabe ao Legislativo, que toma as decisões políticas e aprecia as contas. O TCU presta suporte especializado por meio de auditorias, inspeções, avaliações e emissão de pareceres técnicos, subsidiando a atuação do Congresso.

Em suma, o controle externo é atribuição central do Legislativo, com o TCU atuando como órgão técnico auxiliar.

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