Questão FC840764
No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”. Essas regras dispõem sob
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2012
No Brasil, as regras constitucionais sobre controle externo estão disciplinadas na Constituição Federal de 1988, sob o título “Da Organização dos Poderes”.
Essas regras dispõem sobre o controle externo da administração pública como função
- principal do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- principal do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- principal do Poder Executivo que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
- secundária do Poder Judiciário que, em nível federal, é exercido pelo Tribunal de Contas da União.
- secundária do Poder Legislativo que, em nível federal, é exercido pelo Congresso Nacional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Controle externo é função principal do Poder Legislativo, exercida, em nível federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Conforme CF/88, art. 71, o controle externo está a cargo do Congresso Nacional e é realizado com o apoio técnico do TCU.
Isso significa que a competência constitucional de fiscalizar a administração pública cabe ao Legislativo, que toma as decisões políticas e aprecia as contas. O TCU presta suporte especializado por meio de auditorias, inspeções, avaliações e emissão de pareceres técnicos, subsidiando a atuação do Congresso.
Em suma, o controle externo é atribuição central do Legislativo, com o TCU atuando como órgão técnico auxiliar.
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