FC ConcursosFC Concursos

Questão FC840772

A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2012

A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas para o exterior ou de venda de combustíveis.

A CIDE / Remessas para o Exterior tem por objetivo atender ao programa de

  1. Parcela dos Preços Específicos (PPE)
  2. Financiamento de Infraestrutura de Transportes
  3. Estimulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação
  4. Custeio da saúde pública e da manutenção das respectivas políticas
  5. Direito autoral pela licença de software paga diretamente ao autor/criador
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção correta é a que vincula a CIDE/Remessas para o Exterior ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Isso decorre do comando constitucional do art. 149, que autoriza a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico, e da regulamentação pela Lei 10.168/2000, que criou o referido programa com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico por meio de cooperação entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Além disso, a lei disciplina que a contribuição é devida por pessoas jurídicas envolvidas na licença, aquisição ou transferência de conhecimentos tecnológicos com residentes no exterior, destinando os recursos ao apoio à inovação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo