Questão FC840772
A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2012
A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas para o exterior ou de venda de combustíveis.
A CIDE / Remessas para o Exterior tem por objetivo atender ao programa de
- Parcela dos Preços Específicos (PPE)
- Financiamento de Infraestrutura de Transportes
- Estimulo à Interação Universidade-Empresa para apoio à inovação
- Custeio da saúde pública e da manutenção das respectivas políticas
- Direito autoral pela licença de software paga diretamente ao autor/criador
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta é a que vincula a CIDE/Remessas para o Exterior ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
Isso decorre do comando constitucional do art. 149, que autoriza a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico, e da regulamentação pela Lei 10.168/2000, que criou o referido programa com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico por meio de cooperação entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.
Além disso, a lei disciplina que a contribuição é devida por pessoas jurídicas envolvidas na licença, aquisição ou transferência de conhecimentos tecnológicos com residentes no exterior, destinando os recursos ao apoio à inovação.
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