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Questão FC840773

Os contribuintes sujeitos à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, bem como aquelas que a elas são equiparadas pela legisla

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2012

Os contribuintes sujeitos à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) são as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, bem como aquelas que a elas são equiparadas pela legislação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RIR/1999).

 

O fato gerador da CSLL, nos termos da Constituição Federal/1988, é o(a)

  1. lucro
  2. receita bruta
  3. receita líquida
  4. venda de mercadorias
  5. venda de mercadorias e serviços
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Gabarito

A

Comentário do professor

Fato gerador da CSLL é o lucro, conforme dispõe a Constituição Federal (art. 195, inciso I, alínea c). Isso significa que a incidência da contribuição se dá sobre o resultado positivo apurado pela pessoa jurídica no período de apuração.

Na prática, o conceito de lucro para fins da CSLL corresponde ao lucro líquido do exercício, ajustado segundo as normas tributárias aplicáveis, especialmente as regras do IRPJ (RIR/1999).

A base de cálculo é o lucro líquido ajustado, obtido mediante as adições, exclusões e compensações previstas em lei. Em termos operacionais:
CSLL = alíquota × \(lucro\ líquido\ ajustado\).

Portanto, a identificação do lucro e seus ajustes fiscais é essencial para determinar o montante devido a título de CSLL.

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