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Questão FC840774

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuint

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2011

A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

O dispositivo Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da

  1. Anterioridade
  2. Irretroatividade
  3. Isonomia Tributária
  4. Legalidade
  5. Reserva de Lei Complementar
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Gabarito

D

Comentário do professor

Legalidade: o comando do Art. 150, I da CF veda que se exija ou aumente tributo sem lei que o estabeleça. Esse preceito traduz o princípio da legalidade tributária.

Significa que a criação, a majoração e a definição de elementos essenciais do tributo dependem de prévia norma legal. Não cabe ao Executivo criar ou majorar tributos por ato administrativo ou regulamento.

O princípio protege o contribuinte, garantindo segurança jurídica e previsibilidade das obrigações tributárias, de forma que só a norma legislativa pode impor ônus tributário.

Na prática, cobranças feitas sem amparo legal são consideradas de nulidade e podem ser contestadas judicialmente ou administrativamente pelo contribuinte.

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