Questão FC840774
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuint
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2011
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do estado, estabelece: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
O dispositivo Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da
- Anterioridade
- Irretroatividade
- Isonomia Tributária
- Legalidade
- Reserva de Lei Complementar
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Gabarito
D
Comentário do professor
Legalidade: o comando do Art. 150, I da CF veda que se exija ou aumente tributo sem lei que o estabeleça. Esse preceito traduz o princípio da legalidade tributária.
Significa que a criação, a majoração e a definição de elementos essenciais do tributo dependem de prévia norma legal. Não cabe ao Executivo criar ou majorar tributos por ato administrativo ou regulamento.
O princípio protege o contribuinte, garantindo segurança jurídica e previsibilidade das obrigações tributárias, de forma que só a norma legislativa pode impor ônus tributário.
Na prática, cobranças feitas sem amparo legal são consideradas de nulidade e podem ser contestadas judicialmente ou administrativamente pelo contribuinte.
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