Questão FC840788
A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2008
A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá
- à União Federal.
- ao Estado onde ocorrer o consumo.
- ao Estado de origem das mercadorias.
- aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido em partes iguais.
- aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido na mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição determina que, quando o ICMS incide uma única vez sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto pertence ao Estado onde ocorrer o consumo.
Isso significa que a arrecadação segue a regra do destino: o crédito tributário é apropriado pelo ente federativo em cujo território se dá a utilização final ou a combustão do produto, não pelo local de saída do fornecedor.
Na prática, evita-se que a cobrança se reparta entre os Estados ao longo da cadeia de circulação, centralizando a receita no Estado consumidor e conferindo previsibilidade na repartição dos recursos.
Portanto, a expressão onde ocorrer o consumo deve ser interpretada como o local de fruição final do combustível ou lubrificante.
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