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Questão FC840788

A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá

  1. à União Federal.
  2. ao Estado onde ocorrer o consumo.
  3. ao Estado de origem das mercadorias.
  4. aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido em partes iguais.
  5. aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido na mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição determina que, quando o ICMS incide uma única vez sobre lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto pertence ao Estado onde ocorrer o consumo.

Isso significa que a arrecadação segue a regra do destino: o crédito tributário é apropriado pelo ente federativo em cujo território se dá a utilização final ou a combustão do produto, não pelo local de saída do fornecedor.

Na prática, evita-se que a cobrança se reparta entre os Estados ao longo da cadeia de circulação, centralizando a receita no Estado consumidor e conferindo previsibilidade na repartição dos recursos.

Portanto, a expressão onde ocorrer o consumo deve ser interpretada como o local de fruição final do combustível ou lubrificante.

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