Questão FC840794
Quando a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia a
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2018
Quando a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, está sendo caracterizado o princípio financeiro da proibição de
- despesa
- ágio
- vinculação
- reexame
- estorno
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Estorno é o princípio financeiro referido. O art. 167, VI da Constituição veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação ou entre órgãos sem prévia autorização legislativa, configurando a proibição de estorno.
Na prática, isso significa que sobras de dotações não podem ser devolvidas ou repassadas para suprir carência de outros órgãos ou Poderes. A vedação preserva a vinculação das dotações orçamentárias à finalidade e ao órgão a que foram atribuídas.
Se houver insuficiência de recursos em determinada previsão, a solução constitucional não é o estorno, mas a abertura de crédito suplementar ou especial mediante autorização do Legislativo, conforme o art. 167, V.
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