Questão FC840814
Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a partir dos princípios que regem a ordem econômica constitucional, ele pode praticar alguns atos discriminatórios EXCETO:
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2012
Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a partir dos princípios que regem a ordem econômica constitucional, ele pode praticar alguns atos discriminatórios EXCETO:
- conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de seus produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
- conceder às empresas públicas e às sociedades de economia mista (que exercem atividade econômica) privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
- favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas.
- favorecer empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
- punir empresas que pratiquem atos que resultem em abuso de poder econômico com vistas à eliminação da concorrência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 173, §2º da Constituição Federal veda expressamente a concessão de privilégios fiscais não extensivos às empresas públicas e sociedades de economia mista quando exerçam atividade econômica.
Esse dispositivo impede que o Estado favoreça suas próprias empresas com benefícios tributários exclusivos, preservando a isonomia e a livre concorrência entre os agentes econômicos.
O raciocínio é simples: tratamento fiscal diferenciado exclusivo criaria vantagem competitiva indevida, distorcendo o mercado e desestimulando a iniciativa privada.
Portanto, conceder tais privilégios afronta a ordem econômica constitucional, que busca equilíbrio competitivo e proteção da livre iniciativa.
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