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Questão FC840817

Nos termos do art. 177 da Constituição Federal e do art. 4 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), definem-se atividades da indústria do petróleo que constituem monopólio da União. Qu

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2008

Nos termos do art. 177 da Constituição Federal e do art. 4 da Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo), definem-se atividades da indústria do petróleo que constituem monopólio da União. Qual, entre as atividades abaixo, a que NÃO constitui monopólio da União?

  1. Refinação
  2. Distribuição
  3. Pesquisa e lavra
  4. Importação e exportação
  5. Transporte marítimo e por conduto
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Gabarito

B

Comentário do professor

Distribuição não constitui monopólio da União porque não integra o rol de atividades reservado ao Estado pela Constituição nem pela Lei do Petróleo. O art. 177 da CF e o art. 4º da Lei 9.478/97 elencam expressamente como monopólio federal a pesquisa e lavra, a refinação, a importação/exportação e o transporte marítimo e por duto de petróleo e gás, entre outras atividades correlatas.

Por não estar nesse elenco, a distribuição opera em regime concorrencial, podendo ser exercida por empresas privadas e estatais, sujeita à regulação e fiscalização da ANP. Na prática, isso significa maior abertura ao mercado, com regras administrativas e de segurança estabelecidas pela agência reguladora.

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