Questão FC840819
João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétri
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2006
João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:
- não depende de autorização ou concessão da União, porque o potencial energético está localizado em uma pequena propriedade rural.
- independe de autorização ou concessão da União, por ser o potencial energético de capacidade reduzida.
- depende de autorização ou concessão da União, como o aproveitamento de qualquer potencial de energia.
- depende de anuência da União, caso a propriedade seja alienada.
- deve ser autorizado pelos Estados, aos quais cabe decidir sobre autorizações e concessões de lavra, já que os potenciais energéticos são propriedades distintas da do solo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme art. 176, §4º da Constituição, o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida não dependerá de autorização ou concessão da União.
Isso quer dizer que, embora os potenciais hídricos sejam vinculados à União para fins de propriedade, a própria Constituição prevê dispensa de autorização/concessão quando o aproveitamento for de pequeno porte e de fonte renovável.
No caso de João, a turbina acionada pelo riacho, destinada à sua residência e à fabriqueta de fubá, configura microgeração hidráulica renovável de capacidade reduzida. Portanto, sua instalação e uso não exigem autorização ou concessão federal.
A norma busca desburocratizar e favorecer iniciativas rurais de microgeração de energia.
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