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Questão FC840821

O artigo 177 da Constituição Federal estabelece as atividades que constituem monopólio da União. As normas de flexibilização dos monopólios introduzidas pela Emenda Constitucional

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

CESGRANRIO · 2006

O artigo 177 da Constituição Federal estabelece as atividades que constituem monopólio da União. As normas de flexibilização dos monopólios introduzidas pela Emenda Constitucional no 9/95, que possibilitam a contratação de empresas privadas para a realização de algumas daquelas atividades, observadas as condições estabelecidas em lei, NÃO se aplicam a:

  1. refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
  2. pesquisa e lavra das jazidas de gás natural.
  3. pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares.
  4. transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional.
  5. importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes da pesquisa, lavra e refinação de petróleo e gás natural.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 177 da Constituição Federal estabelece hipóteses de monopólio da União e a Emenda Constitucional nº 9/1995 só autorizou, na forma da lei, a contratação de empresas para as atividades previstas nos incisos I a IV daquele dispositivo.

Permanece, contudo, vedada a flexibilização quanto ao inciso V, que trata da pesquisa e lavra de minérios e minerais nucleares e demais fases relacionadas, como enriquecimento, reprocessamento, industrialização e comércio.

Em razão do caráter estratégico e das implicações para a segurança e soberania nacional, essas atividades continuam sob monopólio exclusivo da União, motivo pelo qual a regra de contratação prevista na EC 9/1995 não se aplica a elas.
Exceto a produção, comercialização e uso de certos radioisótopos, que podem ser autorizados sob regime de permissão.

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