Questão FC840825
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária duas áreas no Estado de Goiás, uma no Município de Doverl
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2005
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União decreto que declara de interesse social para fins de reforma agrária duas áreas no Estado de Goiás, uma no Município de Doverlândia e outra, em Minaçu. São quase seis mil hectares de área, suficiente para assentar até 167 famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Sendo a desapropriação um mecanismo de aquisição de terras para a reforma agrária, poderá o Governo Federal, à luz da Constituição Federal de 1988, desapropriar terras produtivas?
- Não, apenas terras improdutivas e que não cumprem a função social podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
- Não, somente haverá desapropriação, após a declaração de utilidade pública, de acordo com o Art. 5o do Decreto- Lei no 3.365/41, para beneficiar “a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clinicas, etc.”
- Sim, tanto as terras produtivas como as improdutivas podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
- Sim, apenas as terras produtivas podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária.
- Sim, poderá haver a desapropriação, pois o objetivo é o assentamento dos sem-terra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta (A). A Constituição (art. 184) condiciona a desapropriação para fins de reforma agrária ao imóvel rural que não esteja cumprindo a função social, com prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Os requisitos da função social estão no art. 186: aproveitamento racional e adequado, utilização responsável dos recursos naturais e preservação ambiental, observância das normas trabalhistas e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
O decreto que declara o imóvel de interesse social apenas autoriza a União a propor a ação de desapropriação; se a terra é produtiva e cumpre a função social, não cabe desapropriação para reforma agrária.
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