Questão FC840833
Uma instituição médica privada pretende atuar na área do Sistema Único de Saúde. Consoante os termos da Constituição Federal, a atuação da iniciativa privada nessa área é
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2014
Uma instituição médica privada pretende atuar na área do Sistema Único de Saúde.
Consoante os termos da Constituição Federal, a atuação da iniciativa privada nessa área é
- vedada, pois a prestação à saúde é estatal.
- permitida onde não houver assistência pública.
- vedada nas áreas gerais da Medicina.
- vedada, salvo autorização especial mediante concessão.
- permitida, de forma complementar ao Estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Constituição, a iniciativa privada pode atuar no setor de saúde, mas de forma complementar ao serviço público.
Art. 199 dispõe que a assistência à saúde admite participação privada, sendo essa participação regulada pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Na prática, isso significa que instituições privadas não substituem o Estado; elas prestam serviços suplementares, integrando-se ao SUS por meio de contrato de direito público ou convênio, obedecendo às normas e planejamento do sistema.
Há ainda preferência legal para entidades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos quando da celebração desses instrumentos, visando proteger o interesse público.
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