Questão FC840844
A Constituição Federal de 1988 preconiza, no caput de seu Artigo 215, que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacio
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2019
A Constituição Federal de 1988 preconiza, no caput de seu Artigo 215, que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Tais direitos culturais, a que o Artigo 215 da Constituição Federal se refere, embora ainda não tipificados e regulamentados, têm como foco os
- cidadãos
- patrocinadores
- atores da indústria cultural
- autores e os compositores
- atores e a equipe técnica
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cidadãos.
O caput do Art. 215 da CF usa a palavra “todos”, indicando destinatários universais: são as pessoas, os cidadãos, que têm assegurado o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
Trata‑se de direitos subjetivos de titularidade individual e coletiva, cujo alcance é amplo e não se restringe apenas a agentes culturais ou produtores artísticos.
Ao prever que o Estado garantirá, apoiará e incentivará, a Constituição impõe deveres estatais voltados à fruição cultural por toda a população, protegendo o direito de participação, acesso e valorização das manifestações culturais.
Por isso, o foco do dispositivo é o exercício cultural pelos cidadãos como titulares desses direitos.
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