Questão FC840850
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo IV, oferece elementos para a organização e o funcionamento do sistema de ciência e tecnologia. De aco
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2008
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo IV, oferece elementos para a organização e o funcionamento do sistema de ciência e tecnologia. De acordo com essa referência legal, que aspectos cabem à esfera federal e aos estados?
- A União promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, ao passo que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento.
- A administração federal apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, cabendo aos Estados oferecer instituições públicas para atividades de formação.
- O governo federal favorecerá a pesquisa e a capacitação tecnológica, enquanto os Estados criarão vínculos com empresas que invistam em pesquisa e criação de tecnologia.
- O poder executivo deve zelar pelo mercado interno que integra o patrimônio nacional, de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, e os Estados devem zelar pela autonomia tecnológica.
- O Estado dará tratamento prioritário à pesquisa científica básica, enquanto as demais entidades federadas destinarão parte de seus orçamentos ao desenvolvimento científico e tecnológico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está em consonância com o texto do Art. 218 da Constituição Federal. No caput, dispõe-se que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, atribuição que cabe também à União no plano federal.
Além disso, o dispositivo constitucional prevê, no § 5º, que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
Em resumo, compete à União a promoção e o incentivo à ciência e tecnologia, enquanto aos entes subnacionais é autorizada a vinculação de parte de sua receita a órgãos públicos de fomento, para apoiar essas atividades.
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