Questão FC840855
O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
CESGRANRIO · 2005
O artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Tendo em vista este direito e a obrigação de zelar por ele, são apresentados os instrumentos abaixo.
I - Licenciamento Ambiental de Operação.
II - Estudos de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos sobre o Meio Ambiente.
III - Sistema de Gestão Ambiental.
IV - Licenciamento Ambiental de Instalação.
V - Auditorias Ambientais.
VI - Licenciamento Ambiental de Projeto.
Os instrumentos regulamentados por lei no Brasil são:
- III e V, apenas.
- I, III e V, apenas.
- III, IV e VI, apenas.
- I, II, IV e VI, apenas.
- I, II, III, IV, V e VI.
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Gabarito
D
Comentário do professor
I, II, IV e VI são os instrumentos formalmente regulamentados e exigidos no ordenamento ambiental brasileiro para controle de atividades potencialmente poluidoras.
Licenciamento Ambiental de Projeto é a fase que analisa a viabilidade ambiental do empreendimento e suas medidas mitigadoras, antecedendo obras.
Licenciamento Ambiental de Instalação autoriza a implantação da obra ou empreendimento conforme projeto aprovado.
Licenciamento Ambiental de Operação condiciona o início do funcionamento, certificando o cumprimento das exigências ambientais.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto (RIMA) são estudos técnicos obrigatórios quando a atividade puder causar impactos significativos, exigidos por normas do Sistema Nacional do Meio Ambiente e resoluções do CONAMA.
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